quarta-feira, 22 de outubro de 2008

MÚSICA NA EDUCAÇÃO BÁSICA - Lei nº 11769/2008 - Discussão da Turma de Prática de Ensino/Licenciatura em Música - UninCor/Leopoldina

  • Com relação a nova Lei nº 11769/2008, sabemos das dificuldades que serão encontradas quanto ao número de professores habilitados para ministrarem as aulas de música, porém achamos fundamental a formação do professor nesta área. Reconhecemos que talentos existem, mas a preocupação com a parte pedagógica deve ser respeitada. Se em instituições oficiais, só pode dar aula o professor com Licenciatura, não se pode haver exceções quanto a música. O prazo dado de 3 anos letivos para se adaptarem as exigências é suficiente para que os profissionais interessados possam estar buscando sua habilitação. Temos que valorizar nossa classe e fazer valer nosso esforço, exigindo que a educação musical tenha um ensino de qualidade - Alunos(as): Vânia Bedin, Vânia Guida, Aurinéa, Renata Iennaco, Cyinthia Libório.
  • Consideramos a aprovação da lei do ensino obrigatório de música nas escolas regulares um avanço, não apenas da educação brasileira como um todo, mas também para toda a sociedade. Haja vista que este tipo de ensino foi subtraído do currículo escolar. Sabemos que é de grande importância a democratização deste conteúdo, valorizando a cultura musical regional de cada estado (Folia de Reis, Boi Bumbá, Capoeira), visando também até mesmo a inclusão de pessoas que não possuem formação acadêmica na área (cantadores, violeiros, seresteiros). Porém, há uma brecha no que diz respeito ao veto (Artigo 2º). Abre-se a possibilidade de interpretar a falta da exigência da formação específica em música para o favorecimento de profissionais com habilidade reconhecida no conteúdo, sem formação acadêmica, formando possíveis prejuízos aos atuais licenciados e quem sabe, até mesmo aos futuros. Há que se pressionar aos Conselhos Municipais e nEstaduais em relação ao entendimento da necessidade da formação pedagógica e específica da área de música, a fim de não penalizar todas as pessoas envolvidas no processo (comunidade escolar). Música não é exclusivamente uma "prática social" (como disse o Ministro da Educação Fernando Haddad nas razões do veto). Música é uma ciência que deve ser estudada e respeitada como tal - Alunos(as): Aline Cristina, Edmilson Elpes, Jefferson Barbosa, Patrícia Barbosa, Raphaela do Bem, Renata Roriz.
  • A partir do comentário do texto sobre a Lei nº 11769/2008, surgiu uma dúvida sobre o parágrafo 6º, que diz a respeito da Música, uma atividade curricular ou extra curricular? Diante disto, teremos que aguardar a complementação da Lei, os Pareceres de órgãos competentes, não deixando de questionar sobre essas dúvidas. O veto não teve um objetivo claro, pois num momento ele diz que uma pessoa sem formação oficial poderia ministrar aulas, em outro instante a LDBEN exige uma formação mínima. O próprio presidente da ABEM diz que o veto não é importante e sim, priorizarmso a Lei - Alunos(as): Adriana Ribeiro, Alraniza Freire, Juliana Filomeno, Renata Gomes, Rodrigo Dutra.
  • Nós concordamos com a opinião do Presidente da ABEM quando considera que a aprovação da Lei é uma grande conquista e que o que vale é a Lei e não o veto. Sabemos que em muitos casos não se exige formação específica para atuar na educação básica, quando não há profissional habilitado. Cremos que deveria haver um acordo entre as Secretarias de Educação dos Estados e Municípios para estabelecer os critérios para que o profissional habilitado tenha prioridade sobre o não habilitado - Alunos(as): Marcela Freitas, Mônica Alves, Greides Alves, Júnio César, Maria Lígia, Maria Luisa.

Um comentário:

Anônimo disse...

Musica e uma bosta