quarta-feira, 24 de novembro de 2010

DESTACANDO ALGUNS PRINCÍPIOS LEGAIS

Analisando algumas das últimas publicações (Pareceres e Resoluções), do Conselho Nacional de Educação, fiquei a pensar na nossa dificuldade de colocar em prática os norteadores legais. Compreendo que uma base legal uma vez oficializada, passa a ser um importante instrumento para nossa ação, principalmente no sentido de termos como organizar nosso fazer, mesmo que este fazer, a princípio, seja a articulação junto as organizações, as instituições, aos órgãos competentes e  sociedade em geral, para estruturarmos os serviços, fazeres, procedimentos e demais legislações decorrentes, para se cumprir o que a base legal nos apontou. É mais ou menos como um farol, uma luz nos apontando o caminho a seguir, mas nesse caminho temos alguns percalços. Nossa maior dificuldade é vencer esses percalços em tempo de alcançarmos o fazer necessário para o desenvolvimento das pessoas, algumas das bases sinalisadas são urgentes.

O exemplo que escolhi citar é a Resolução CNE/CEB 5/2009, publicada no DOU em 18/12/2009, fixando as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Já nos Arts. 3o. e 4o. o texto nos diz respectivamente: "O currículo da Educação Infantil é concebido como conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos de idade." (grifo nosso), "As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, contrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura." (grifo nosso).

Como a arte educação é intrínseca nesse processo! Quando podemos fazer, para atingir todos esses pbjetivos e proposta pedagógica se trabalharmos sob essa perpectiva! Como a música pode contribuir na contrução desses saberes agragando as demais áreas de conhecimento e desenvolvimento! E é por essa constatação efuziante que pergunto: Os educadores tem conciência disso? Os profissionais que atuam na Educação Infantil, pensam e iscutem essa dimenção transportando para o sua prática? Os cursos de formação de educadores para trabalhar com esse nível de ensino valorizam a arte educação como fazer preponderante para o trabalho com essa faixa-etária de alunos? Como é trabalhado a Música nos cursos de formação? Como é trabalhado a Música nas escolas de Educação Infantil?

No Art. 9o. podemos destacar: "As práticas pedagógicas que compõem a proposta curricular da Educação Infantil devem ter como eixos norteadores as interações e a brincadeira, garantindo experiências que: 
I- promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais que possibilitem movimentação ampla, expressão da individualidade e respeito pelos ritmos e desejos da criança; (grifo nosso)
II- favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens e o progressivo domínio por elas de vários gêneros e formas de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical; (grifo nosso)
(...)
VII- possibilitem vivências éticas e estéticas com outras crianças e grupos culturais, que alarguem seus padrões de referência e de identidade no diálogo e reconhecimento da diversidade; (grifo nosso)
(...)
IX- promovam o relacionamento e a interação das crianças com diversificadas manifestações da música, artes plásticas e gráficas, cinema, fotografia, dança, teatro, poesia e literatura; (grifo nosso)
(..)"

Poderia citar outros textos legais, e até mesmo dizer que muito do que já temos até o momento como referencial para o trabalho pedagógico nesse nível de atuação da Educação Básica, de certa forma, sinalizam para esses eixos norteadores, mas optei pelo que temos mais recente como referência e base, para compreendermos que conceitualmente, em termos de legislação, temos avançado progressivamente, correspondentemente aos anseios e necessidades para o desenvolvimento das pessoas e da sociedade, mas na prática e no cumprimento desses princípios muito temos que caminhar e enfrentar como percalço do caminho.

E para tudo isso conhecimento é fundamental, então, fica aqui a dica da leitura da Resolução CNE/CEB No. 5/2009 na íntegra e do Parecer CNE/CEB No. 7/2010 e Resolução CNE/CEB No. 4/2010, que definem as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.